FOLDER - PMDB MULHER CONTRA O CANCER DE MAMA.indd

A trabalhadora, segurada da previdência social, terá
direito ao auxílio doença se ficar incapacitada para o
trabalho por mais de 15 dias úteis.
FGTS/PIS/PASEP
Os pacientes com câncer podem sacar o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço. Na fase sintomática
da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer esse saque. O
paciente pode ainda requerer a liberação do PIS/PASEP juntamente com a liberação do FGTS. São basicamente os mesmos documentos e a solicitação é feita
na mesma unidade da Caixa Econômica Federal (CEF).
Isenção de imposto de renda na aposentadoria
Os portadores de câncer estão isentos do Imposto
de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações,
mesmo quando a doença tenha sido identificada
após a aposentadoria.
COORDENAÇÃO:
PMDB-Mulher Nacional
IDEALIZAÇÃO:
PMDB-Mulher Rio de Janeiro
REALIZAÇÃO:
PMDB-Mulher Nacional
e Núcleos estaduais e municipais
APOIO:
PMDB Nacional
Quitação do financiamento da casa própria
Pacientes portador de câncer com invalidez total e
permanente possuem direito à quitação de imóvel
adquirido pelo Sistema Financeiro de Habitação, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato
de compra do imóvel.
Planos de Saúde
Os planos de saúde são obrigados a cobrir o tratamento de câncer (quimioterapia e radioterapia). Eles
são proibidos de limitar prazos de internação ou permanência na UTI.
Informe-se! Cada caso é avaliado individualmente pelos órgãos gestores.
Juntas a nossa voz está
ficando cada vez mais forte!
PMDB Mulher
Mulher contra
contra
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“Saúde, direito de todos e condição
para o alcance da cidadania”
O Plano Estratégico Nacional, norteador dos programas e projetos do segmento feminino do partido, definiu como BANDEIRA do PMDB-Mulher:
Defesa da Saúde Integral da Mulher
Nossa proposta: conscientizar a mulher sobre a importância da prevenção do câncer de mama para a
manutenção da saúde e da vida.
A Campanha, iniciada no Estado do Rio de Janeiro por
Kátia Lôbo, agora alcançará nível nacional !
INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE
O CÂNCER DE MAMA
Incidência:
O câncer de mama é o segundo tipo mais frequente
no mundo e o mais frequente na mulher brasileira.
Representa 22% dos novos casos a cada ano e cerca
de 1% deste universo atinge o homem.
O que é o câncer de mama?
É causado pelo desenvolvimento anormal das células
que se multiplicam até formarem um tumor maligno.
Tem cura se for descoberto no início.
Estimativa de novos casos: 52.680 (2012)
Número de mortes: 12.852, sendo 147 homens e
12.705 mulheres (2010)
Como descobrir a doença no seu início?
Toda mulher, a partir da primeira menstruação, deve
submeter-se a mamografia anualmente. O adolescente do sexo masculino deve procurar o profissional
da saúde e verificar a periodicidade do exame.
Pela legislação brasileira, toda mulher com 40 anos ou
mais tem acesso a uma mamografia anualmente, mesmo que não perceba alterações nas mamas. Entre 50 e
69 anos o exame poderá ser realizado a cada dois anos.
O que é a mamografia?
É um raio-X da mama que permite descobrir quando
o tumor ainda é bem pequeno e curável. Somente a
mamografia pode detectar precocemente um nódulo
pequeno e aumentar muito as chances de cura.
O que é o autoexame das mamas?
Ele previne a doença?
O autoexame das mamas não substitui o exame clínico realizado por um profissional de saúde capacitado.
Caso encontre alguma alteração, procure imediatamente o serviço de saúde mais próximo.
Este exame, aliado ao exame realizado por especialista,
deve fazer parte das ações de educação para a saúde
que contemplam o conhecimento do próprio corpo.
IMPORTANTE LEMBRAR: o câncer de mama começa
do tamanho de uma semente de uva que não pode
ser percebido pelo toque. Quando a mulher consegue perceber a alteração pelo toque, a doença poderá ter alcançado um estágio mais avançado.
Quais são as causas que aumentam o risco do
câncer de mama?
Idade, histórico familiar, ingestão de álcool, menstruação precoce, menopausa tardia, ocorrência da primeira gravidez após os 30 anos e nuliparidade (não
ter filhos) são fatores críticos.
O que mais podemos fazer para
prevenir o câncer de mama?
Não abusar de bebidas alcoólicas, não fumar e praticar atividade física.
Não fazer uso de hormônios e anticoncepcionais sem
o devido acompanhamento médico.
A amamentação e o controle do peso também ajudam na prevenção.
Sintomas
O sintoma mais comum de câncer de mama é o aparecimento de um caroço.
Outros sinais: inchaço em parte do seio; irritação da
pele ou aparecimento de irregularidades, como covinhas ou franzidos, ou que fazem a pele se assemelhar
à casca de uma laranja; dor no mamilo ou inversão do
mamilo (para dentro); vermelhidão ou descamação
do mamilo ou pele da mama; saída de secreção (que
não leite) pelo mamilo; caroço nas axilas.
Se for identificada uma anormalidade, o que fazer?
Busque ajuda no sistema de saúde mais próximo. Quanto
mais cedo buscar ajuda mais fácil será encontrar a cura.
DIREITOS DO PACIENTE
Exame de Mamografia
A Lei nº 11.664/2008 garante a toda mulher brasileira
a partir dos 40 anos, o direito de realizar pelo SUS sua
mamografia anual.
Reconstrução da Mama
A Lei nº 12.802/2013 garante a cirurgia plástica reparadora da mama logo em seguida à retirada do câncer
pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Se a reconstrução
não puder acontecer imediatamente, a paciente deverá ser encaminhada para acompanhamento clínico.
Amparo Assistencial
Lei Orgânica de Assistência Social (Lei 8.742/93) é o
benefício que garante um salário-mínimo mensal ao
portador de câncer com deficiência física, incapacitado para o trabalho, ou ao idoso com idade mínima de
67 anos que não exerça atividade remunerada. Quando a renda mensal familiar, dividida pelo número de
familiares, for inferior a um quarto (25%) do saláriomínimo, o benefício pode ser pleiteado.
Auxílio-doença
Têm direito ao benefício mensal os pacientes inscritos no Regime Geral de Previdência Social (INSS),
quando ficam temporariamente incapazes para o trabalho, comprovado por exames realizados pela perícia médica do INSS. O portador de câncer tem direito
ao auxílio-doença, desde que fique impossibilitado
de trabalhar para seu sustento.