“O Acesso à Justiça como
Direito: a ação do Serviço
Social nos Núcleos de Prática
Jurídica”
Andréa Luiza Curralinho Braga
Abordagem geral:
• A presente pesquisa se caracteriza:
 Estudo, quanto à questão do acesso à justiça gratuita
como direito da população;
 Análise da ação do Serviço Social nos Núcleos de
Prática Jurídica - NPJs no contexto das instituições de
ensino superior, públicas e privadas no município de
Curitiba, Paraná;
 Explicitar sobre a articulação coletiva da categoria na
Comissão Sociojurídica do CRESS-PR, pelo Grupo de
Estudos das Assistentes Sociais dos Núcleos de Prática
Jurídica – GEAS-NPJ.
Relevância da Pesquisa:
 Os Núcleos de Prática Jurídica se apresentam como
espaços sócio-ocupacionais novos para o Serviço
Social, há pouca produção científica sobre a atuação
dos Assistentes Sociais nos NPJs;
 Necessidade de se ampliar a discussão não somente
por assistentes sociais, mas juristas, outros profissionais
que trabalhem com o acesso à justiça e com os usuários
deste direito.
 A importância de se refletir sobre a atuação profissional
e as articulações coletivas dos Assistentes Sociais no
âmbito de atuação sociojurídica, seus limites e
possibilidades de atuação.
Objetivo Geral da Pesquisa:
 Compreender como se dá o acesso à justiça gratuita em
Curitiba - Paraná, destacando a atuação do Serviço
Social nos Núcleos de Prática Jurídica das
universidades públicas e privadas.
Objetivos Específicos da Pesquisa:
 Conhecer e apresentar processo de trabalho dos
Assistentes Sociais nos Núcleos de Prática Jurídica no
município de Curitiba, Paraná;
 Pesquisar espaços que atendam a demanda de acesso
à justiça;
 Identificar como os assistentes sociais que atuam nos
NPJs compreendem à assistência jurídica gratuita;
 Propalar o acesso à justiça gratuita em Curitiba.
Organização do Estudo:
• Primeira parte:
 Compreender o contexto dos direitos sociais e do
acesso à justiça no Brasil contemporâneo,
 Construção histórica dos direitos sociais no Brasil,
 Políticas sociais no contexto capitalista,
 As políticas públicas e o acesso à justiça;
 Assistência jurídica gratuita como direito da população.
Algumas considerações da primeira parte:
• Direitos sociais no contexto capitalista e a contraposição
da universalidade do acesso X definição de critérios de
elegibilidade (cidadania regulada);
• Acesso à justiça gratuita garantido na Constituição
Federal em seu Art. 5º como dever do Estado;
• Assistência Jurídica pelo Estado deverá ser realizado
pelas Defensorias Públicas (não instituição da
Defensoria no Paraná) e a assistência jurídica gratuita é
regulada pela Lei 1060/1950;
• A diferenciação do acesso à justiça: no seu sentido
amplo (sujeitos sociais e suas condições materiais e
políticas para acessarem a justiça); e sentido restrito
(acesso ao judiciário).
Algumas considerações da primeira parte:
 A Lei 1060/1950 do acesso a justiça gratuita expõe a
terminologia de ‘necessitados’, na Constituição Federal
há a terminologia de ‘concessão’ ao acesso a justiça
aos ‘beneficiários’. Isto não se contrapõe com a
conotação de direito legítimo de acesso à justiça da
população?
 Na Lei 1060/1950 e Constituição Federal, usa-se o
termo ‘hipossufientes’ para os que economicamente
poderão acessar à justiça gratuita. Termo amplo e que
abre-se para diversas interpretações.
 A importância de discutir como o Assistente Social
intervêm em na complexidade que permeia a prática
profissional e as questões relacionadas sobre o acesso
à justiça e nas legislações específicas.
Segunda Parte:
• O Serviço Social no campo de atuação Sociojurídico
e o acesso à justiça:
 Contextualização do trabalho do assistente social no
campo Sociojurídico e sua relação com o projeto éticopolítico profissional;
 A inserção dos Assistentes Sociais nos Núcleos de
Prática Jurídica;
 Cotidiano do Serviço Social nos Núcleos de Prática
Jurídica.
Algumas considerações da segunda parte:
• 2º Encontro Nacional do Campo Sociojurídico: os
Núcleos de Prática Jurídica, considerados como espaço
de atuação sociojurídico.
• CFESS/Manifesta (2009) diretriz hegemônica da
categoria profissional neste campo: ações que
preconizam os princípios do projeto ético político
profissional; direção guiada por leitura crítica da
realidade; o assistente social exerce um importante
trabalho na intermediação entre o sistema judiciário, o
direito e seus usuários.
• Organização do GEAS-NPJ Grupo de Estudos das
Assistentes Sociais dos Núcleos de Prática Jurídica
como forma de organização coletiva da categoria
profissional.
Algumas considerações da segunda parte:
• O trabalho no cotidiano profissional:
- A importância em se valorizar a abordagem
interdisciplinar;
- Os NPJs são áreas de atuação sociojurídica, mas
também se inscrevem no contexto da educação.
- Atuação pautada na amplitude de conhecimento e
conceber a sociedade em sua totalidade;
- Ampliar a atuação a partir da complexidade das
situações trazidas pelos usuários;
- Democratização do acesso à justiça e garantia de
direitos da população;
Terceiro capítulo:
Compreendendo a ação do Serviço Social nos
Núcleos de Prática Jurídica e sua relação com o
acesso à justiça
• Apresentação da Metodologia de Pesquisa Científica
• Categorias: a) Instrumentalidade do Serviço Social, b)
Serviço Social e Garantia de Direitos, c) Acesso à
Justiça e Assistência Jurídica Gratuita.
Metodologia da Pesquisa
• Método geral: crítico dialético de análise da realidade.
• Para a construção do estudo foi empregada a pesquisa
qualitativa e a tipologia utilizada foi a análise de
.
conteúdo, por valorizar as formas de expressão dos
sujeitos investigados.
• Os dados foram coletados em entrevista semiestruturada por questionários que traziam elementos de
análise sobre o processo de prática profissional.
Metodologia da Pesquisa
Questões norteadoras:
a) Como as assistentes sociais compreendem a
assistência jurídica gratuita enquanto direito?
b) Quais as competências e atribuições, limites e
possibilidades de atuação do assistente social neste
campo?
c) Que espaços de acesso à assistência jurídica gratuita
podem ser identificados em Curitiba?
Metodologia da Pesquisa
Entre os 06 Cursos em que há a inserção do Serviço Social,
além do local em que a pesquisadora atua, foram
encaminhados
05
questionários
semi-estruturados,
retornando 04 entrevistas pelas profissionais que atuam nos
Cursos de Direito em instituições públicas e privadas de
ensino superior no município de Curitiba, Paraná.
Na realização da pesquisa é importante evidenciar que a
pesquisadora, também se lança como parte integrante da
investigação.
Categoria da Instrumentalidade
Entende-se esta categoria pautada em GUERRA, como o
determinado modo de ser que a profissão adquire dentro
das relações sociais, no confronto entre as condições
objetivas e subjetivas do exercício profissional.
• Identidade atribuída: assistente social realizar ‘critérios’
para o deferimento (ou não) da assistência jurídica
gratuita.
• Identidade construída: se dá pela apreensão da
realidade e o compromisso com o projeto ético-político
da profissão (capacidade criativa e propositiva).
Categoria da Instrumentalidade
• Atribuições e competências:
 Dados da pesquisa:
 Evidência de superação da atribuição institucional de
análise socioeconômica, sendo identificado como
possibilidade de atuação: o acolhimento com o usuário,
rede social de atendimento, planejamento, projetos e
estudos, pesquisas e formulação de materiais técnico
operativos.
 A pesquisadora também evidencia a partir de sua
experiência a possibilidade de trabalho com demandas
coletivas, ações em comunidades, práticas em projetos
de extensão com a articulação de outros Cursos da
Universidade como Arquitetura, Jornalismo, Psicologia.
Categoria da Instrumentalidade
• A instrumentalidade se apresenta em se (re) criar
instrumentos para se produzir transformações na
realidade social. Esta instrumentalidade se dá em um
processo de construção permanente a fim de atingir a
práxis.
Serviço Social e a Garantia de Direitos
• Compreender como o trabalho do Serviço Social vem
contribuindo no acesso à justiça gratuita, os nexos
existentes entre os fatores macro societários,
determinantes dos atendimentos dos usuários, e as
possibilidades de imprimir a práxis na defesa
intransigente dos direitos sociais.
• Reflexão sobre as contradições colocadas no cotidiano
profissional: universalidade de acesso X elegibilidade de
parâmetros para a assistência jurídica gratuita.
• A prática profissional e institucional não e uma
plataforma acabada. Importância de se problematizar a
discussão, buscar alianças e concepções teóricas, se
pautar em discussões coletivas.
Serviço Social e a Garantia de Direitos
Possibilidades e limites na atuação dos NPJs evidenciados
nas entrevistas:
Possibilidades:
•ampliação de ações de cunho socioeducativo, através de
conciliações,
mediação,
acordos
extrajudiciais,
potencializar o usuário para buscar a solução de seu litígio
e o reconhecimento de seus direitos.
•Autonomia do profissional em deferir as condições
básicas de seu trabalho.
•Reforça-se a possibilidade de se trabalhar para além do
parâmetro do acesso à justiça gratuita, mas amplia-se a
ação do Assistente Social nos NPJs a partir da
complexidade das demandas apresentadas.
Acesso à Justiça e Assistência Jurídica
Gratuita
 Quando indagado as profissionais, estas identificam a
assistência jurídica gratuita como um direito;
 Quando falado no trabalho em rede de acesso à justiça
gratuita em Curitiba, ocorreram concepções distintas e
respostas diversas nas entrevistas realizadas.
Apresenta-se limitação na articulação em rede.
 Sobre a compreensão que as profissionais evidenciaram
sobre o acesso a justiça gratuita explicitam que é uma
questão complexa, a necessidade de se ampliar e
garantir o acesso, e que esta relaciona-se à ineficácia
das políticas públicas.
Acesso à Justiça e Assistência Jurídica
Gratuita
Identificação dos Locais que realizam assistência
jurídica gratuita em Curitiba:
•No Estado do Paraná, existe uma setorização da
Secretaria de Justiça atendendo quantitativo limitado de
ações. (Convênio com Fundação de Ação Social – FAS);
•Promotoria das Comunidades no Ministério Público,
atende 08 comunidades de Curitiba;
• ONGs que realizam assessoria e assistência jurídica,
justiça comunitária: IDDEHA, Terra de Direitos, Instituto
Desembargador Alceu Machado, IDAM, entre outros.
Acesso à Justiça e Assistência Jurídica
Gratuita
Identificação dos Locais que realizam assistência
jurídica gratuita em Curitiba:
Núcleos de Prática Jurídica, constituídos nas instituições
de Ensino Superior que tem o Curso de Direito:
Curitiba: 15 Cursos de Direito – 06 há inserção do Serviço
Social e 09 não há inserção.
Nos que não há assistente social, existe convênio direto
com a prefeitura de Curitiba, Conselhos Tutelares, CRAS,
entre outros.
Considerações finais:
• O Serviço Social tem muito a contribuir na discussão do
acesso à justiça, de pensá-lo no âmbito coletivo, evidenciála como política pública.
•A relevância da prática do Assistente Social, se pautar na
perspectiva de atuação que tenha como diretriz a
ampliação do acesso à justiça, a garantia e efetivação de
direitos.
•A importância de evidenciar as demandas atendidas nas
complexidades sociais que elas se apresentam, buscando
imprimir a atitude investigativa na prática profissional.
Considerações finais:
• Como elemento essencial, o diálogo com os usuários, em
um processo conjunto de troca e construção de saberes.
•Na atuação do Assistente Social na abordagem
interdisciplinar, além de existir a relação direta no processo
de formação do aluno de direito, extrapolar o
conhecimento unidisciplinar. A prática profissional se
amplia na troca de saberes e construção de alternativas
para o desenvolvimento de ações nos NPJs.
• A relevância de discutir e ampliar discussão em torno da
questão do acesso à justiça, bem como a complexidade
das ações trabalhadas nos NPJs em articulação direta com
instâncias coletivas, organização da categoria (como
evidenciado) o espaço do GEAS, grupos progressistas,
movimentos sociais.
Considerações finais:
- A necessidade de estudo no ordenamento jurídico que
identifique a demanda reprimida do acesso à justiça;
- A importância em se ampliar a discussão da Lei
1060/1950 e da Constituição e de se pensar na assistência
jurídica gratuita na coletividade e como política pública
legítima, com definição mais clara dos conceitos;
- Afirma-se que o foco dos Núcleos de Prática Jurídica é a
formação acadêmica do aluno de Direito e que as ações
desenvolvidas para o acesso a justiça são paliativas.
-Evidencia-se a transferência das ações pelo Estado da
questão do acesso à justiça para a esfera privada.
Como expressa IAMAMOTO:
a importância de em nossos espaços socio-ocupacionais
“tomarmos um banho de realidade brasileira” munindo-nos
de dados, informações, indicadores que possibilitem
identificar as expressões particulares da questão social e
os processos sociais que a reproduzem”
A pesquisa, apresenta-se como introdutória, em um
caminho de longa jornada
de discussões, práticas,
re(invenções) no caminho do conhecimento:
“Por isto é que vou assim...
...não, não tenho caminho novo.
O que tenho de novo é o jeito de caminhar.
Aprendi até aqui o que caminho me ensinou.
A caminhar cantando como convém a mim e os que estão
junto no meu caminho.
Pois, agora percebo que não estou mais sozinho.
(Thiago de Mello)